Lei | Descrição | Data |
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LEIS DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - 004/1924 | Lei 004-1924 | 26/12/1924 |
LEIS DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - 394/1846 | O arraial da Barra de S. João é elevado á cathegoria de villa, com a denominação de villa da Barra de S. João, conservando os limites que actualmente tem a freguezia em que ella está colocada. A nova villa não será installada em quanto, por contracto feitocom o governo da província, alguns dos principaes moradores do logar se não obrigarem a fazer, á sua custa, um edifício que sirva para as sessões da camara municipal, audiencia das autoridades, e cadéa. | 19/05/1846 |