Lei | Descrição | Data |
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DECRETOS DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - 01/1892 | O DOUTOR JOSÉ THOMAZ DA PORCIUNCULA, PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; CONSIDERANDO QUE, PARA REALIZAR-SE A ORGANIZAÇÃO E DISTRICTAL, AUTORIZADA PELO ART. 16 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, NÃO DEVE A POPULAÇÃO DE CADA MUNICÍPIO INFERIOR A 10.000 HABITANTES; CONSIDERANDO QUE, ALÉM DO PREENCHIMENTO DESTA CONDIÇÃO VERIFICADA PELOS DADOS ESTATÍSTICOS DO RECENSEAMENTO DE 31 DE AGOSTO DE 1890, SE DEVE TER EM VISTA A COMODIDADE DOS POVOS E A CONVENIENCIA DO SERVIÇO PUBLICO, HARMONIZANDO, TANTO QUANTO POSSIVEL, OS INTERESSES DOS CIDADÃOS COM O ENGRANDECIMENTO DA COLLECTIVIDADE. | 08/05/1892 |
DECRETOS DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - 112/1890 | O DR. FRANCISCO PORTELLA, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA: ARTIGO UNICO: FICA CREADA A FREGUEZIA DE INDAYASSÚ NO MUNICÍPIO DA BARRA DE S. JOÃO, COM OS LIMITES DO 2º DISTRICTO POLICIAL ; REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 5 DE MAIO DE 1890 - DR. FRANCISCO PORTELLA. | 11/08/1890 |
DECRETOS DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - 080/1890 | O DR. FRANCISCO PORTELLA, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA: ARTIGO UNICO: FICA ELEVADA À CATEGORIA DE CIDADE A VILLA DE BARRA DE S. JOÃO E CREADA A COMARCA DO MESMO NOME COM OS SEUS ACTUAES LIMITES ; REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 5 DE MAIO DE 1890 - DR. FRANCISCO PORTELLA. | 05/05/1890 |
DECRETOS DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - 053/1890 | O DR. FRANCISCO PORTELLA, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA: ARTIGO UNICO: FICA ELEVADA À CATEGORIA DE CIDADE A VILLA DE BARRA DE S. JOÃO; REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 20 DE FEVEIREIRO DE 1890. DR FRANCISCO PORTELLA. | 20/02/1890 |