PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
Mais informações
ART. 84-F – COMPETE À COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS ANIMAIS:
I – MANIFESTAR-SE SOBRE TODAS AS PROPOSIÇÕES PERTINENTES A ASSUNTOS RELACIONADOS AOS ANIMAIS;
II – RECEBER RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS DE FATOS QUE VIOLEM OS DIREITOS DOS ANIMAIS, ENCAMINHANDO-AS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;
III – FISCALIZAR E ACOMPANHAR OS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DE DEFESA E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS;
IV – ESTIMULAR AÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VOLTADAS PARA A DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU;
V – PROMOVER CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PROPOR AÇÕES PREVENTIVAS AO GOVERNO E ESTIMULAR PESQUISAS RELATIVAS AOS ANIMAIS;
VI – REALIZAR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM CONJUNTO COM A SOCIEDADE CIVIL, PODERES PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA DISCUTIR E BUSCAR SOLUÇÕES DOS PROBLEMAS RELACIONADOS AOS DIREITOS DOS ANIMAIS;
VII – INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL.
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