Informações institucionais

Endereço: Praça Feliciano Sodré, 384 - Centro - CEP: 28860000 - Casimiro de Abreu/RJ
Horário: de Segunda A Sexta das 09:00hs às 17:00hs
Telefone: (22) 2778-9800
E-mail: camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Plenário: CASIMIRO DE ABREU
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 46.110

Últimos normativos vinculados

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor RAFAEL MIGUEL ARAÚJO MESSIAS, Mat. 14196, designado pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu/RJ, para atuar como fiscal técnico do Contrato nº 014/2025, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual em atendimento a Câmara Municipal Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 24 de novembro de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor FELIPE PASCHOAL LINHARES, Mat. 0643, para atuar como fiscal administrativo do Contrato nº 014/2025, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual em atendimento a Câmara Municipal Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 24 de novembro de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor FELIPE PASCHOAL LINHARES, Mat. 0643, para atuar como fiscal do Contrato nº 013/2025, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual em atendimento a Câmara Municipal Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 14 de novembro de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor FELIPE PASCHOAL LINHARES, Mat. 0643, para atuar como fiscal do Contrato nº 012/2025, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual em atendimento a Câmara Municipal Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 14 de novembro de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 081/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 21 de novembro do corrente exercício (sexta-feira), em virtude do feriado do Dia da Consciência Negra. Art. 2° - O ponto facultativo não se aplica aos serviços de interesse público, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 14 de novembro de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • Abertura de Crédito Suplementar

  • PORTARIA N° 080/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 27 de outubro do corrente exercício, em virtude do feriado do Dia do Servidor Público. Art. 2° - O ponto facultativo não se aplica aos serviços de interesse público, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 15 de outubro de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 078/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° Designar o servidor FELIPE PASCHOAL LINHARES, Mat. 0643, para atuar como fiscal do Contrato nº 010/2025, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual em atendimento a Câmara Municipal Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 05 de setembro de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 077/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° Designar a Servidora Efetiva PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS, Mat. 027/PL, para atuar como fiscal do Contrato nº 009/2025, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto Contratual em atendimento a Câmara Municipal Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 05 de setembro de 2025. VICTOR FERREIRA V

  • PORTARIA N° 075/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor DIEGO SOUZA DA SILVA, Assessor Parlamentar do Vereador Ozilei Alves Moreira, matrícula 766, a gratificação de apoio administrativo no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 05 de setembro de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 079/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° Designar o servidor FELIPE PASCHOAL LINHARES, Mat. 0643, para atuar como fiscal do Contrato nº 011/2025, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual em atendimento a Câmara Municipal Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 05 de setembro de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 076/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° Designar a Servidora Efetiva PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS, Mat. 027/PL, para atuar como fiscal do Contrato nº 008/2025, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto Contratual em atendimento a Câmara Municipal Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 05 de setembro de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 074/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 16 de setembro do corrente exercício, em virtude do feriado de Emancipação Político-Administrativa do Município de Casimiro de Abreu no dia 15 de setembro. Art. 2° - O ponto facultativo não se aplica aos serviços de interesse público, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 04 de setembro de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA

  • Abertura de Crédito Suplementar

  • PORTARIA N° 073/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Alterar os artigos 2º e 4º, da Portaria nº 052/2025, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2° - DESIGNAR os servidores PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS – mat. 027/PL, CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM - mat. 001/PL, FELIPE PASCHOAL LINHARES – mat. 643, EDSON GASPAR DE OLIVEIRA – mat. 026/PL e IZADORA MARTINS FREIRE DE OLIVEIRA RODRIGUES – mat. 751, para integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DE BAIXA PATRIMONIAL, nas funções de Presidente, Secretária e Membros, respectivamente, visando as reais necessidades da Câmara Municipal, no que se refere à manutenção, utilização e conservação dos bens patrimoniais, de acordo com o art. 31 da Resolução nº 003/16, de 22 de novembro de 2016. ................... Art. 4º - A Comissão terá o prazo até o final do ano de 2025, para apresentar os relatórios circunstanciados sobre a real situação dos bens a serem baixados, no que se refere à manutenção, utilização e conservação, acompanhado dos documentos que acharem cabíveis, com a conclusão que permita a administração à tomada das providências que se farão necessárias, devendo, principalmente, abordar os seguintes pontos:” Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogando as demais disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 27 de agosto de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 072/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO a Resolução nº 003, de 07 de julho de 2025, que regulamenta a jornada de trabalho presencial parcial dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 043/2020; CONSIDERANDO a previsão normativa de que concessão de condição especial de trabalho será deferida caso evidenciados o interesse público e da administração na medida; CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos normativos, conforme Proc. 930/2025; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 059/2025, que deferiu condições especiais de trabalho, na modalidade teletrabalho parcial à servidora efetiva SIMONE CUNHA PECLAT TEÓFILO, Contadora, matrícula 25/PL, ocupante da Função Gratificada de Diretor de Controle Interno, até 20 de setembro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 22 de agosto de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • Art. 1° Conceder à servidora PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS, Técnico em Contabilidade, matrícula 27/PL, a Gratificação de Apoio Administrativo no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Exonerar a servidora JOZIANE SILVA GOMES, Auxiliar Legislativo, matrícula 028/PL, da Função Gratificada de Diretora de Patrimônio, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2º - Alterar para 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, a gratificação de apoio administrativo concedida a servidora JOZIANE SILVA GOMES, Auxiliar Legislativo, matrícula 028/PL, nos termos do inciso III, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009, com lotação na Diretoria de Protocolo.

  • Art. 1° - Exonerar a servidora PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS, Técnico em Contabilidade, matrícula 27/PL, da Função Gratificada de Setor de Recursos Humanos, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Designar a servidora PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS, Técnico em Contabilidade, matrícula 27/PL, para exercer a Função Gratificada de Diretor de Patrimônio, nos termos do art. 2º, inciso IV c/c o art. 3º, inciso II, alínea “g”, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Nomear DIEGO SOUZA DA SILVA para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Ozilei Alves Moreira, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1º - Conceder ao servidor FABRICIO PEREIRA SARAIVA, Assessor Parlamentar do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, matrícula 756, a gratificação de apoio administrativo no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1º - Conceder ao servidor CARLOS AUGUSTO PINHEIRO BARRETO, Assessor Parlamentar do Vereador Marcelo Mota Gaião, matrícula 749, a gratificação de apoio administrativo no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1º - Conceder ao servidor RICARDO LUIZ BRANDÃO JUNIOR, Assessor Parlamentar do Vereador Carlos Eduardo do Couto Paschoal, matrícula 765, a Gratificação de Coordenação de Atividade Parlamentar no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 10, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1º - Conceder à servidora VANESSA OLIVEIRA GOMES, Assessora Parlamentar do Vereador Denison Soares Rangel, matrícula 757, a gratificação de apoio administrativo no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1º - Conceder à servidora JESSICA SANTOS DUTRA BERNARDO, ocupante do cargo em comissão de Ouvidor-Geral, matrícula 755, a gratificação de apoio administrativo no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1º - Exonerar ÍTALO PEREIRA DOS SANTOS do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Ozilei Alves Moreira, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Designar a servidora EDLA CAMILA SANTOS MANGIFESTE, Técnica Legislativa – mat. 013/PL, para funcionar como ad-hoc em auxílio à equipe de apoio a contratação, tendo em vista que a servidora DINEA RIBEIRO DE MARINS NOVAES - mat. 009/PL se encontra de licença.

  • Art. 1° - Conceder a revisão da gratificação por Especialização da servidora PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS, Técnica Legislativa, mat. nº 027/PL, na forma prevista no inciso II, do art. 17-B, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - DEFERIR condições especiais de trabalho, na modalidade teletrabalho parcial à servidora efetiva SIMONE CUNHA PECLAT TEÓFILO, Contadora, matrícula 25/PL, ocupante da Função Gratificada de Diretor de Controle Interno, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 25 de junho de 2025.

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 04 de julho do corrente exercício, em razão da montagem dos equipamentos para o Festival do Aipim que está sendo realizado na praça Feliciano Sodré em frente ao prédio da Câmara Municipal. Art. 2° - Art. 2º. O ponto facultativo não se aplica aos serviços de interesse público, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 03 de julho de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 40 - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.

    Art. 41 - Compete ao Presidente da Câmara:

    I - representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;

    II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

    III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

    IV - promulgar as Resoluções e os Decretos legislativos, bem como as Leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

    V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos legislativos e as Leis por ele promulgadas;

    VI - autorizar as despesas da Câmara;

    VII - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;

    VIII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;

    IX - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

    X - exercer, em substituição, a Chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;

    XI - designar comissões especiais nos termos deste Regimento, observadas as indicações partidárias;

    XII - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

    XIII - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

    XIV - administrar os serviços da Câmara Municipal;

    XV - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais, Estaduais e Distritais, bem como perante as entidades privadas em geral;

    XVI - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

    XVII - representar, por decisão da Câmara sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;

    XVIII - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

    XIX - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;

    XX - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;

    XXI - requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;

    XXII - empossar os Vereadores retardatários e Suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

    XXII - empossar os Vereadores retardatários e Suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

    XIII - declarar extintos os mandatos de Prefeito, de Vice-Prefeito, de Vereador e de Suplente, nos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir Decreto legislativo de perda de mandato;

    XXIV - convocar o Suplente de Vereador, quando for o caso;

    XXV - declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;

    XXVI - designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes;

    XXVII - convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no Art. 39 deste Regimento

    XXVIII - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

    a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, inclusive no recesso;

    b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

    c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;

    d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

    e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;

    f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

    g) resolver as questões de ordem;

    h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;

    i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

    j) proceder a verificação de “quorum” de ofício ou a requerimento de Vereador;

    l) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator “ad-hoc” nos casos previstos neste Regimento.

    XXIX - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:

    a) receber as mensagens de Propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;

    b) encaminhar ao Prefeito, por Ofício, os projetos de Lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

    c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação de Edilidade em forma regular;

    d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;

    e) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício.

    XXX - ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o Diretor de Finanças da Câmara Municipal ou servidor designado para responder pela referida Função Gratificada; (Inciso XXX do art. 41 alterado pela Resolução nº 003/2009)

    XXXI - determinar licitação para contratação administrativa de competência da Câmara, quando exigível;

    XXXIII - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado, ou órgão a que for atribuída tal competência;

    XXXIV - administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa civil e criminal dos servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

    XXXV - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;

    XXXVI - dar provimento ao recurso de que trata o Art. 64, §. 2º deste Regimento.

    Art. 42 - O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Chefe do Executivo, nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.

    Art. 43 - O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário. (Art. 43 alterado pela Resolução nº 003/2009)

    Art. 44 - O Presidente da Câmara votará em todas as proposições apresentadas em Plenário, cujo voto, somente no caso de empate, possuirá peso dois no somatório final da votação. (Caput do art. 44 alterado pela Resolução nº 003/2009)

    Parágrafo Único - O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.

    Art. 45 - Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

    I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

    II - promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo de 48 horas;

    III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa.

    Art. 46 - Compete aos Secretários:

    I- Ao primeiro Secretário:

    a) fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

    b) ler para o Plenário a íntegra de todos os ofícios e documentos chegados à secretaria da Câmara, que devem ser conhecimento da Casa, bem como as proposições e os pareceres das matérias que devam ser levadas à votação;

    c) assinar depois do Presidente as atas aprovadas;

    d) inspecionar o serviço da secretaria e regular seu expediente;

    e) gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral, e de comunicados individuais aos Vereadores;

    f) proceder a contagem dos Vereadores em verificação de votação;

    g) ter sob sua guarda Projetos, Requerimentos, Pareceres de Comissões, documentos e outros papéis de interesse público dirigido à Câmara;

    h) por intermédio da secretaria, fiscalizar o movimento dos veículos da Câmara e bem assim o consumo de combustíveis para os mesmos, sempre com a anuência do Presidente;

    i) (SUPRIMIDO). (Alínea “i” do inciso I do art. 46 suprimido pela Resolução nº 003/2009)

    II- Ao 2º Secretário:

    a) proceder a leitura das atas, fiscalizando antes a sua redação;

    b) assinar depois do 1º Secretário todas as atas;

    c) esclarecer ao Plenário qualquer reclamação sobre a ata em discussão, louvando-se das informações da escrituraria ou redatora que a redigiu.

    Art. 47 - Os Secretários substituirão os demais membros da Mesa, quando necessário, e em suas faltas ou impedimentos serão substituídos pelos Vereadores que o Presidente designar.

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