Presidente
Relator
Membro
Mais informações
Art. 84-A - Compete à Comissão Permanente de Servidores, Turismo, Cultura e Esportes:
I - opinar e emitir parecer sobre proposições e matérias que disponham sobre:
a) servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos, fixação ou alteração de sua remuneração;
b) concessão ou retirada de direitos e/ou benefícios aos servidores públicos;
c) planos de cargos, carreiras e salários e ao estatuto dos servidores públicos;
d) relativas à estrutura administrativa e organizacional do Executivo e do Legislativo Municipal;
e) concursos públicos;
f) criação, regulação ou extinção de contratos temporários, nos termos constitucionais;
g) qualificação do servidor público ou a melhorias nas condições de trabalho.
II - acompanhar e fiscalizar a execução dos planos de cargos, carreiras e salários dos servidores municipais, do Estatuto dos Servidores, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos casos a ela aplicáveis, e, em havendo determinação proveniente de lei federal, notificar o Executivo e, se necessário, exigir pelos meios cabíveis a concessão de direitos e condições que já lhes sejam assegurados;
III - recepcionar eventuais denúncias de assédio moral ou sexual a servidores(as), a funcionários de concessionárias de serviços públicos municipais ou a contratados(as) temporariamente pelo Município, nos termos das legislações e normas específicas, e, se encontrado indícios do ato, tomar medidas cabíveis junto aos órgãos competentes
IV - promover ampla participação dos servidores públicos municipais, sindicatos, organizações não governamentais, poder público e demais grupos da sociedade nos debates internos desta Comissão.
V – manifestar-se sobre todas as proposições pertinentes aos assuntos relacionados ao turismo, esporte e cultura;
VI – receber reclamações e denúncias de fatos que envolvam o turismo, esporte e/ou cultura, encaminhando-as aos órgãos competentes;
VII – fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais na área de atuação da Comissão;
VIII – estimular ações da sociedade civil voltadas para o implemento do turismo, do esporte e da cultura no Município de Casimiro de Abreu;
IX – promover campanhas de conscientização, propor ações preventivas ao governo e estimular pesquisas relativas às áreas de atuação da Comissão;
X – realizar e participar de conferências, eventos e audiências públicas sobre matérias de sua competência, atuando em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais para discutir e buscar soluções dos problemas relacionados aos temas da Comissão.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?