Comissão Permanente de Servidores, Turismo, Cultura e Esportes

Permanente
Pedro Gadelha

Presidente

Marcelo Mota

Relator

Rosimery de Pezão

Membro

Mais informações
Art. 84-A - Compete à Comissão Permanente de Servidores, Turismo, Cultura e Esportes:

I - opinar e emitir parecer sobre proposições e matérias que disponham sobre:

a) servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos, fixação ou alteração de sua remuneração;

b) concessão ou retirada de direitos e/ou benefícios aos servidores públicos;

c) planos de cargos, carreiras e salários e ao estatuto dos servidores públicos;

d) relativas à estrutura administrativa e organizacional do Executivo e do Legislativo Municipal;

e) concursos públicos;

f) criação, regulação ou extinção de contratos temporários, nos termos constitucionais;

g) qualificação do servidor público ou a melhorias nas condições de trabalho.

II - acompanhar e fiscalizar a execução dos planos de cargos, carreiras e salários dos servidores municipais, do Estatuto dos Servidores, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos casos a ela aplicáveis, e, em havendo determinação proveniente de lei federal, notificar o Executivo e, se necessário, exigir pelos meios cabíveis a concessão de direitos e condições que já lhes sejam assegurados;

III - recepcionar eventuais denúncias de assédio moral ou sexual a servidores(as), a funcionários de concessionárias de serviços públicos municipais ou a contratados(as) temporariamente pelo Município, nos termos das legislações e normas específicas, e, se encontrado indícios do ato, tomar medidas cabíveis junto aos órgãos competentes

IV - promover ampla participação dos servidores públicos municipais, sindicatos, organizações não governamentais, poder público e demais grupos da sociedade nos debates internos desta Comissão.

V – manifestar-se sobre todas as proposições pertinentes aos assuntos relacionados ao turismo, esporte e cultura;

VI – receber reclamações e denúncias de fatos que envolvam o turismo, esporte e/ou cultura, encaminhando-as aos órgãos competentes;

VII – fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais na área de atuação da Comissão;

VIII – estimular ações da sociedade civil voltadas para o implemento do turismo, do esporte e da cultura no Município de Casimiro de Abreu;

IX – promover campanhas de conscientização, propor ações preventivas ao governo e estimular pesquisas relativas às áreas de atuação da Comissão;

X – realizar e participar de conferências, eventos e audiências públicas sobre matérias de sua competência, atuando em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais para discutir e buscar soluções dos problemas relacionados aos temas da Comissão.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?