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  • Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos: vagas efetivamente preenchidas, lista de aprovados com as classificações, fila de espera/cadastro reserva e validade, porque o último concurso ocorreu em 2001 e não existe regulamentação para contratação de empregos públicos. Quando houver um novo concurso será providenciado a sua publicação dos meios de comunicação e no site da Câmara.

  • Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não possui lei que regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, porém, está comprometida com os preceitos do Governo Digital.

  • Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga a lista sobre as votações nominais, porque as votações constam nas Atas das sessões legislativas.

  • Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga a pauta das Comissões, porque elas se reúnem antes do início das sessões legislativas.

  • Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não possui lei que regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, porém, está comprometida com os preceitos do Governo Digital.

  • Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não possui objetivos estratégicos e/ou indicadores definidos para mensurar o alcance desses objetivos (plano estratégico institucional ou instrumento equivalente).

  • Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não realiza nenhuma obra e se caso for necessário realizar, irá constar na relação de licitações e contratos.

  • Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente, porque até a presente data nunca tivemos necessidade de penalização licitantes e/ou contratados.

  • Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga a íntegra das Atas de Adesão – SRP, porque até a presente data nunca aderiu a nenhuma Ata de Registro de Preços.

  • Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga a íntegra dos editais de concursos e seleções públicas realizados para provimento de cargos e empregos públicos, porque o último concurso ocorreu em 2001 e não existe regulamentação para contratação de empregos públicos. Quando houver um novo concurso será providenciado a sua publicação dos meios de comunicação e no site da Câmara.

  • Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não possui terceirizados que prestam serviços e nem regulamentação para sua contratação.

  • Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não possui regulamentação para contratação de estagiários e por isto não divulga a lista de seus estagiários.

  • Processo: 0471/2020
    Valor estimado: R$ 52,90 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM AQUISIÇÃO DE10 LUVAS DE SEGURANÇAS CONFECCIONADAS EM LÁTEX/NEOPREME PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CASA DE LEIS EM TEMPO DE PANDEMIA DE COVID-19.

DISPENSAS E LICITAÇÕES - JUNHO/2020 23/06/2020 - CORONAVÍRUS
  • AQUISIÇÃO DE 48 FRASCOS DE 1 LITRO DE ÁLCOOL HIDRATADO A 70% PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CASA DE LEIS EM TEMPO DE PANDEMIA DE COVID-19. Acesse o link com as informações completas: https://casimirodeabreu.rj.leg.br/licitacaolista.php?id=127

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 011 de 06 de julho de 2009 - Ementa: Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, quadro de pessoal, função, fixa valores do vencimento e dá outras providências. CAPÍTULO IV - DAS DIÁRIAS Art. 23 – Os membros da Câmara Municipal que, em razão de serviço, se deslocar temporariamente da sede administrativa, terão direito à percepção de diárias, na forma estabelecida nesta Lei: I – Na diária estão inseridos gastos de alimentação e locomoção; II – A diária será paga nos seguintes valores:

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 011 de 06 de julho de 2009 - Ementa: Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, quadro de pessoal, função, fixa valores do vencimento e dá outras providências. TITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei disciplina a Reestruturação Administrativa da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, fixa os quantitativos e nominação de cargos efetivos e celetista, quantitativos e nominação de cargos comissionados, quantitativos e nominação das funções gratificadas e vencimentos; estabelece as atribuições típicas inerentes aos cargos de provimento efetivo e celetista, bem como o de cargos em comissão e funções gratificadas, conforme anexos I, II, III e IV.

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