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Art. 84-B - Compete à Comissão Permanente de Meio Ambiente, Defesa Animal e Desenvolvimento Rural:
I – manifestar-se sobre todas os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados ao Meio Ambiente;
II – manifestar-se sobre todas as proposições pertinentes a assuntos relacionados aos animais;
III – receber reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos dos animais, encaminhando-as aos órgãos competentes;
IV – fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais de defesa e proteção aos animais;
V – estimular ações da sociedade civil voltadas para a defesa e proteção dos animais no Município de Casimiro de Abreu;
VI – promover campanhas de conscientização, propor ações preventivas ao governo e estimular pesquisas relativas aos animais;
VII – realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais para discutir e buscar soluções dos problemas relacionados aos direitos dos animais;
VIII – incentivar políticas públicas de saúde e bem-estar animal.
IX - opinar e emitir parecer sobre proposições e matérias que disponham sobre:
a) a agricultura, a pecuária, a piscicultura;
b) políticas de planejamento agrícola, de abastecimento rural e de acesso aos mercados;
c) vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
d) uso de defensivos agrotóxicos;
e) organização de políticas do setor rural;
f) estímulo à agricultura, à pesquisa e à experimentação agrícola;
g) declaração de utilidade pública de entidades e demais segmentos que atuam na área da agricultura e pecuária;
h) créditos rurais;
i) ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural;
j) função social da terra;
k) assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural;
l) assistência social e à saúde do produtor rural;
m) relações de trabalho no meio rural;
X - acompanhar e fiscalizar as atividades e a execução dos planos inerentes às áreas de agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento rural no âmbito do Município de Casimiro de Abreu;
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