Comissão Permanente de Meio Ambiente, Defesa Animal e Desenvolvimento Rural

Permanente
Denison Rangel

Presidente

Vinicius Pereira

Relator

Marcelo Mota

Membro

Mais informações
Art. 84-B - Compete à Comissão Permanente de Meio Ambiente, Defesa Animal e Desenvolvimento Rural:

I – manifestar-se sobre todas os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados ao Meio Ambiente;

II – manifestar-se sobre todas as proposições pertinentes a assuntos relacionados aos animais;

III – receber reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos dos animais, encaminhando-as aos órgãos competentes;

IV – fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais de defesa e proteção aos animais;

V – estimular ações da sociedade civil voltadas para a defesa e proteção dos animais no Município de Casimiro de Abreu;

VI – promover campanhas de conscientização, propor ações preventivas ao governo e estimular pesquisas relativas aos animais;

VII – realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais para discutir e buscar soluções dos problemas relacionados aos direitos dos animais;

VIII – incentivar políticas públicas de saúde e bem-estar animal.

IX - opinar e emitir parecer sobre proposições e matérias que disponham sobre:

a) a agricultura, a pecuária, a piscicultura;

b) políticas de planejamento agrícola, de abastecimento rural e de acesso aos mercados;

c) vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;

d) uso de defensivos agrotóxicos;

e) organização de políticas do setor rural;

f) estímulo à agricultura, à pesquisa e à experimentação agrícola;

g) declaração de utilidade pública de entidades e demais segmentos que atuam na área da agricultura e pecuária;

h) créditos rurais;

i) ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural;

j) função social da terra;

k) assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural;

l) assistência social e à saúde do produtor rural;

m) relações de trabalho no meio rural;

X - acompanhar e fiscalizar as atividades e a execução dos planos inerentes às áreas de agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento rural no âmbito do Município de Casimiro de Abreu;

Qual o seu nível de satisfação com essa página?