Art. 1º - CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DE BAIXA PATRIMONIAL com a finalidade de proceder ao levantamento, vistoria e avaliação ou depreciação dos Bens Patrimoniais Móveis, inservíveis e irrecuperáveis para posterior baixa no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, mencionados no processo nº 793/2024. Art. 2° - DESIGNAR os servidores JOZIANE SILVA GOMES – mat. 028/PL, CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM - mat. 001/PL, FELIPE PASCHOAL LINHARES – mat. 643, MARCELO DE SOUZA PEREIRA – mat. 031/PL e IZADORA MARTINS FREIRE DE OLIVEIRA RODRIGUES – mat. 751, para integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DE BAIXA PATRIMONIAL, nas funções de Presidente, Secretária e Membros, respectivamente, visando as reais necessidades da Câmara Municipal, no que se refere à manutenção, utilização e conservação dos bens patrimoniais, de acordo com o art. 31 da Resolução nº 003/16, de 22 de novembro de 2016. Art. 3º - DETERMINAR os setores que compõem a estrutura da Câmara Municipal que, quando requerido, prestem todo apoio necessário com vistas ao bom desenvolvimento dos trabalhos afetos à Comissão em causa. Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, para apresentar um relatório circunstanciado sobre a real situação dos bens a serem baixados, no que se refere à manutenção, utilização e conservação, acompanhado dos documentos que acharem cabíveis, com a conclusão que permita a administração à tomada das providências que se farão necessárias, devendo, principalmente, abordar os seguintes pontos: I – A provável vida útil do bem, tomando-se por base o ano de fabricação; II - Opinar sobre as providencias que deverão ser tomadas pela Câmara; III – Apresentar outras considerações que acharem plausíveis; Parágrafo único – Considerando a diversidade dos bens patrimoniais de propriedade da Câmara existentes no depósito da Prefeitura, a Comissão poderá apresentar os seus relatórios em etapas, visando facilitar e agilizar o lançamento e a baixa dos bens no sistema e a aprovação pelo Plenário. Art. 5º - A Comissão desde já, fica autorizada a avaliar utilizando-se do valor do patrimônio ou o de mercado, os bens que considerarem passiveis de serem cedidos, alienados ou doados. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogando a Portaria nº 050/2025 e as demais disposições em contrário.