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ART. 81 - COMPETE À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS ASSUNTOS NOS ASPECTOS CONSTITUCIONAL E LEGAL E, QUANDO JÁ APROVADOS PELO PLENÁRIO, ANALISÁ-LOS SOB OS ASPECTOS LÓGICO E GRAMATICAL, DE MODO A ADEQUAR AO BOM VERNÁCULO O TEXTO DAS PROPOSIÇÕES.
§ 1º - SALVO EXPRESSA DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO DESTE REGIMENTO, É OBRIGATÓRIO A AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL EM TODOS OS PROJETOS DE LEI, DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUÇÕES QUE TRAMITAREM PELA CÂMARA.
§ 2º - CONCLUINDO A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PELA ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DE UM PROJETO, SEU PARECER SEGUIRÁ AO PLENÁRIO PARA SER DISCUTIDO E, SOMENTE QUANDO FOR REJEITADO, PROSSEGUIRÁ SUA TRAMITAÇÃO.
§ 3º - A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL MANIFESTAR-SE-Á SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO, ASSIM ENTENDIDA A COLOCAÇÃO DO ASSUNTO, SOB O PRISMA DE SUA CONVENIÊNCIA, UTILIDADE E OPORTUNIDADE, PRINCIPALMENTE NOS SEGUINTES CASOS:
I – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E DA CÂMARA;
II – CRIAÇÃO DE ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU DE FUNDAÇÃO;
III – AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS;
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS;
V – CONCESSÃO DE LICENÇA AO PREFEITO E AO VEREADOR;
VI – ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 33, INCISO XV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Período | Cargo | Membro |
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01/01/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | RAMON DIAS GIDALTE |
01/01/2019 - 31/12/2020 | RELATOR | ALEX DA SILVA NEVES |
01/01/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | MARCOS FRESE MILLER |
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