PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
Mais informações
ART. 84-E – COMPETE À COMISSÃO PERMANENTE DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA:
I – MANIFESTAR-SE SOBRE TODAS AS PROPOSIÇÕES PERTINENTES AOS ASSUNTOS RELACIONADOS AO TURISMO, ESPORTE E CULTURA;
II – RECEBER RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS DE FATOS QUE ENVOLVAM O TURISMO, ESPORTE E/OU CULTURA, ENCAMINHANDO-AS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;
III – FISCALIZAR E ACOMPANHAR OS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA COMISSÃO;
IV – ESTIMULAR AÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VOLTADAS PARA O IMPLEMENTO DO TURISMO, DO ESPORTE E DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU;
V – PROMOVER CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PROPOR AÇÕES PREVENTIVAS AO GOVERNO E ESTIMULAR PESQUISAS RELATIVAS ÀS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA COMISSÃO;
VI – REALIZAR E PARTICIPAR DE CONFERÊNCIAS, EVENTOS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE MATÉRIAS DE SUA COMPETÊNCIA, ATUANDO EM CONJUNTO COM A SOCIEDADE CIVIL, PODERES PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA DISCUTIR E BUSCAR SOLUÇÕES DOS PROBLEMAS RELACIONADOS AOS TEMAS DA COMISSÃO.
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