PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
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I - OPINAR E EMITIR PARECER SOBRE PROPOSIÇÕES E MATÉRIAS QUE DISPONHAM SOBRE:
A) SERVIDORES PÚBLICOS, SEU REGIME JURÍDICO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS, FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUA REMUNERAÇÃO;
B) CONCESSÃO OU RETIRADA DE DIREITOS E/OU BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS;
C) PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS E AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS;
D) RELATIVAS À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO MUNICIPAL;
E) CONCURSOS PÚBLICOS;
F) CRIAÇÃO, REGULAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, NOS TERMOS CONSTITUCIONAIS;
G) QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO OU A MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
II - ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) NOS CASOS A ELA APLICÁVEIS, E, EM HAVENDO DETERMINAÇÃO PROVENIENTE DE LEI FEDERAL, NOTIFICAR O EXECUTIVO E, SE NECESSÁRIO, EXIGIR PELOS MEIOS CABÍVEIS A CONCESSÃO DE DIREITOS E CONDIÇÕES QUE JÁ LHES SEJAM ASSEGURADOS;
III - RECEPCIONAR EVENTUAIS DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL A SERVIDORES(AS), A FUNCIONÁRIOS DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OU A CONTRATADOS(AS) TEMPORARIAMENTE PELO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DAS LEGISLAÇÕES E NORMAS ESPECÍFICAS, E, SE ENCONTRADO INDÍCIOS DO ATO, TOMAR MEDIDAS CABÍVEIS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES
IV - PROMOVER AMPLA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SINDICATOS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, PODER PÚBLICO E DEMAIS GRUPOS DA SOCIEDADE NOS DEBATES INTERNOS DESTA COMISSÃO.
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