PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
Mais informações
ART. 84-C – COMPETE À COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER:
I - ANALISAR, RELATAR E DAR PARECER SOBRE AS PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU QUE ENVOLVAM DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DAS MULHERES;
II - PROPOR PROJETOS PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU;
III - PROMOVER AMPLA PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS, DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, DO PODER PÚBLICO E DEMAIS GRUPOS DA SOCIEDADE NOS DEBATES INTERNOS DESTA COMISSÃO;
IV - INCENTIVAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS EDUCATIVOS, CIENTÍFICOS, ARTÍSTICOS QUE SE DESTINEM À DIVULGAÇÃO DE DIREITOS DA MULHER E À CONSCIENTIZAÇÃO DOS CIDADÃOS;
V - COLABORAR COM ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER;
VI - PROPOR MEDIDAS DE AMPARO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;
VII - FISCALIZAR O PODER PÚBLICO NA CONCRETIZAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES LEGISLATIVAS DE AMPARO À MULHER E SUA FAMÍLIA;
VIII- PROPOR AÇÕES E APOIAR INICIATIVAS DESTINADAS À SAÚDE DA MULHER, EM CARÁTER PREVENTIVO E PROTETIVO;
IX - RECEBER E EXAMINAR DENÚNCIAS, REPUDIAR AÇÕES DISCRIMINATÓRIAS QUE TRADUZAM OFENSA, HUMILHAÇÃO, PRECONCEITO, BEM COMO QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA, MORAL E PATRIMONIAL EM FUNÇÃO DE SUA CONDIÇÃO FEMININA, DANDO CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À COIBIÇÃO E PUNIÇÃO DE TAIS PRÁTICAS.
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