PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
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ART. 84-D – COMPETE À COMISSÃO PERMANENTE DE COMBATE À PEDOFILIA:
I – MANIFESTAR-SE SOBRE TODAS AS PROPOSIÇÕES PERTINENTES A ASSUNTOS RELACIONADOS AO COMBATE À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
II – RECEBER RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS DE FATOS QUE VIOLEM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, ENCAMINHANDO-AS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;
III – FISCALIZAR E ACOMPANHAR OS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DE COMBATE À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
IV – ESTIMULAR AÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VOLTADAS PARA O COMBATE À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU;
V – PROMOVER CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PROPOR AÇÕES PREVENTIVAS AO GOVERNO E ESTIMULAR PESQUISAS RELATIVAS AO COMBATE À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL;
VI – REALIZAR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM CONJUNTO COM A SOCIEDADE CIVIL, PODERES PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA DISCUTIR E BUSCAR SOLUÇÕES DOS PROBLEMAS RELACIONADOS À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL;
VII – ARTICULAR JUNTO AOS ÓRGÃOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA UNIÃO A OBTENÇÃO DE RECURSOS, INCENTIVOS E BENS PARA A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS DE COMBATE À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.
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