COMISSÃO PERMANENTE DE COMBATE À PEDOFILIA

Informações da comissão
Descrição: COMISSÃO PERMANENTE DE COMBATE À PEDOFILIA
Tipo: PERMANENTE
FÁTIMA

PRESIDENTE

WELLINGTON SANTOS

RELATOR

MARCELO MOTA

MEMBRO

Mais informações
ART. 84-D – COMPETE À COMISSÃO PERMANENTE DE COMBATE À PEDOFILIA: I – MANIFESTAR-SE SOBRE TODAS AS PROPOSIÇÕES PERTINENTES A ASSUNTOS RELACIONADOS AO COMBATE À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES; II – RECEBER RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS DE FATOS QUE VIOLEM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, ENCAMINHANDO-AS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES; III – FISCALIZAR E ACOMPANHAR OS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DE COMBATE À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES; IV – ESTIMULAR AÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VOLTADAS PARA O COMBATE À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU; V – PROMOVER CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PROPOR AÇÕES PREVENTIVAS AO GOVERNO E ESTIMULAR PESQUISAS RELATIVAS AO COMBATE À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL; VI – REALIZAR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM CONJUNTO COM A SOCIEDADE CIVIL, PODERES PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA DISCUTIR E BUSCAR SOLUÇÕES DOS PROBLEMAS RELACIONADOS À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL; VII – ARTICULAR JUNTO AOS ÓRGÃOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA UNIÃO A OBTENÇÃO DE RECURSOS, INCENTIVOS E BENS PARA A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS DE COMBATE À PEDOFILIA E À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.

Informações das reuniões
Data Número Exercício Descricao Mais
28/05/2024 000 2024 DECLARAÇÃO  

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