LEI COMPLEMENTAR Nº 011 DE 06 DE JULHO DE 2009 - EMENTA: DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, QUADRO DE PESSOAL, FUNÇÃO, FIXA VALORES DO VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO IV - DAS DIÁRIAS ART. 23 – OS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL QUE, EM RAZÃO DE SERVIÇO, SE DESLOCAR TEMPORARIAMENTE DA SEDE ADMINISTRATIVA, TERÃO DIREITO À PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS, NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI: I – NA DIÁRIA ESTÃO INSERIDOS GASTOS DE ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO; II – A DIÁRIA SERÁ PAGA NOS SEGUINTES VALORES:
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