Carteira de vacinação passa a ser obrigatoriedade no ato da matrícula escolar

Projeto de lei, de autoria do vereador Rafael Jardim, foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal

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#Saúde POR JOSÉ EDUARDO SILVA 27 DE NOVEMBRO DE 2019
A Câmara Municipal de Casimiro de Abreu aprovou na sessão de quarta-feira (27), por unanimidade, o projeto de lei de autoria do vereador Rafael Jardim (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar na rede pública e particular de ensino.

“Trata-se de um novo critério no ato de rematrícula e de nova matrícula dos alunos das escolas municipais e particulares do nosso município. Passa a ser obrigatória a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 anos de idade, no ato das suas respectivas matrículas, em todas as escolas das redes pública e particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A proposta foi baseada perante a preocupação no percentual de crescimento da propagação de novas doenças e retorno de outras que já haviam sido erradicadas. Com isso visamos conscientizar cada vez mais a nossa população e frisar a importância da imunização através da vacinação”, disse Rafael Jardim.

A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.

Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina. A falta de apresentação do documento exigido ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata à Secretaria Municipal de Saúde para providências.

Na hipótese de não regularização, as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social ficam autorizadas a diligenciar junto à residência do matriculando para realização de estudo social da família e apuração de eventuais deficiências e/ou necessidades, sem prejuízo do fornecimento das vacinas obrigatórias.

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