TJ mantém em vigor lei que dispõe sobre regras de distribuição dos royalties
Vereador Lelei da Marmoraria é o autor da lei que está em vigor em Casimiro de Abreu
#Município POR JOSÉ EDUARDO SILVA02 DE DEZEMBRO DE 2019
A desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), indeferiu o pedido de liminar pleiteada pelo Poder Executivo de Casimiro de Abreu, que alegava inconstitucionalidade da lei n° 2002/19, de autoria do vereador Lelei da Marmoraria (PSL). A lei continua em vigor determinando regras de distribuição financeira dos royalties do petróleo, recebidos pela União em Casimiro de Abreu, em função da exploração de petróleo e gás natural, definido o regime de proporcionalidade para distribuição regular dos recursos no município.
A distribuição financeira proporcional dos royalties do petróleo toma por base, separadamente, o número de habitantes relacionado à sede e aos três distritos do âmbito municipal será calculada da seguinte forma: total de habitantes na sede/ou distrito vezes 100 dividido pelo total de habitantes no município.
Os percentuais definidos, por se tratarem de valores variáveis e oriundos da União, não limitam a aplicação de verbas municipais para atendimento a demandas emergências, ou programadas, na sede ou em um dos seus distritos.
Os recursos mensalmente liberados, a partir dos percentuais definidos deverão constar no Diário Oficial do município, onde estará indicada a data de disponibilização dos recursos e sua aplicação.
“Recebi alguns questionamentos sobre o meu projeto de divisão de royalties entre os distritos, baseada na quantidade de habitantes, como por exemplo, o distrito de Barra de São João fosse sair perdendo por ter baixo índice populacional. Gostaria de esclarecer que a proposta é justamente garantir que não haja privilégios para a região hoje mais populosa, que é o que estava acontecendo. A verba direcionada a todos os distritos serão garantidas e expostas com transparência e a partir daí, cabe sim à população fiscalizar e cobrar que ela seja direcionada para as suas necessidades prioritárias. Formalizar essa divisão, será sim, um passo fundamental”, justificou o vereador Lelei da Marmoraria.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.