Câmara Municipal aprova criação do Programa Saúde Transparente

Projeto de lei exige dar mais publicidade as listas de pacientes que aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias

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#Transparência POR JOSÉ EDUARDO SILVA 10 DE DEZEMBRO DE 2019
A Câmara Municipal de Casimiro de Abreu aprovou, por unanimidade, na sessão de terça-feira (10), o projeto de lei de autoria do vereador Dr. Adriano Lima (PV), que institui no município o Programa "Saúde Transparante". A proposição tem como objetivo de divulgar por meio eletrônico e com acesso irrestrito das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde.

A divulgação deste artigo ocorrerá preferencialmente no site oficial da Prefeitura de Casimiro de Abreu e deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Todas as listagens deverão seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente. As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais.

"A intenção do projeto de lei é atualizar a forma da marcação de consultas médicas, exames e cirurgia que ocorrem em nossa cidade. Isso porque o cidadão reclama da falta de transparência na ordem da fila de espera dessas listagens, o que para muitos, é motivo principal que levam a alguns pacientes aguardarem meses ou até anos para a realização de um simples exame de imagem, cirurgias ou até mesmo consultas especializadas. Sendo assim, visando premiar o princípio da transparência dos atos administrativos, espero garantir mais qualidade do serviço público prestado", disse Dr. Adriano Lima.

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou parcerias para fiel desempenho do Programa "Saúde Transparente". Agora, o projeto de lei será encaminhado para o chefe do Poder Executivo para ser promulgado. Esta lei entrará em vigor em 90 dias após a sua publicação.

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