Decreto Legislativo: 02/2020
Ementa:
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), controle, horários e turnos de trabalho, afastamentos temporários, regras diferenciadas de atendimento ao público, sessões legislativas e dá outras providências;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
DECRETA:
Art. 1º - O expediente da Câmara Municipal será interno e funcionará em regime de escala de trabalho sem prejuízo do cumprimento da carga horária e da continuidade dos serviços essenciais.
Art. 2º - Fica determinado que os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as mães com filhos menores de 08 (oito) anos e os portadores de doenças autoimunes, oncológicas ou respiratórias crônicas, deverão ausentar-se de seus postos de trabalho até o dia 31 de março.
Parágrafo único - Deverão ser apresentados laudos probatórios da patologia respectiva.
Art. 3º - Ficará o atendimento aos munícipes restrito a e-mail e ao site da Câmara Municipal (casimirodeabreu.rj.leg.br).
Art. 4º - As Sessões Legislativas serão realizadas a portas fechadas, com a presença apenas dos Vereadores, para evitar a aglomeração de pessoas no prédio da Câmara.
Art. 5º - A critério do Presidente as Sessões Legislativas poderão ser suspensas através de simples comunicado aos Vereadores por meio de WhatsApp.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário.
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