Reajuste da alíquota previdência é rejeitada na Câmara Municipal

Por maioria simples o projeto de lei foi reprovado na sessão ordinária de terça-feira (28)

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#Município POR JOSÉ EDUARDO SILVA 28 DE JULHO DE 2020

Por cinco votos a quatro, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo através da Mensagem º 005/2020, que tratava do aumento na alíquota de contribuição do servidor municipal e estatutário, de 11% para 14%, imposta pela Emenda Constitucional 103/2019, foi rejeitada por maioria do Vereadores na Sessão Ordinária realizada na terça-feira (28), na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

Votaram a favor da proposta os vereadores Alex Neves (PSD), Rafael Jardim (PSD), Bruno Miranda (PSD) e Dadinho Miranda (PDT). Os vereadores Lelei da Marmoraria (PDT), Marquinho da Vaca Mecânica (PDT), Neném da Barbearia (PDT), Dr. Adriano Lima (PSDB) e Ramon Gidalte (Cidadania) foram contrários à matéria.

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu (IPREV-CA), Murilo Santiago, acompanhou a votação no plenário do Poder Legislativo.

A nova alíquota está entre as principais mudanças da Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional e determinou mudanças para servidores municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.

O vereador Alex Neves discursou no plenário em defesa do aumento da alíquota previdenciária:

"É uma matéria polêmica e caso este projeto de lei não seja aprovado, tanto os servidores quanto a Prefeitura estarão sujeitos à medidas que podem, no futuro, prejudicar ambos. De acordo com a Emenda Constitucional 13/2019 impõe que a alíquota de contribuição do servidor municipal e do servidor estatutário seja igual à praticada no âmbito federal, que é de 14%", disse.

Já os vereadores Dr. Adriano e Ramon Gidalte debateram contrários à aprovação do projeto de lei.

"Só diminuem o salário do trabalhador. Por que não diminuem o salário dos Secretários, Subsecretários, Vice-Prefeito e do Prefeito? Por que o Chefe do Executivo não enviou para esta casa o Plano de Cargo e Salários dos servidores e promoveu o Concurso Público? São essas perguntas que faço", questionou Dr. Adriano.

"Eu não posso votar favorável a este projeto de lei, pois nós Vereadores não temos culpa alguma. A culpa é do senhor Prefeito, pois a Emenda Constitucional é de novembro de 2019. Este assunto tinha que estar sendo discutido desde o final do ano passado explicando as consequências desta matéria. O Prefeito não realizou Concurso Público nos últimos anos. Ele só nomeia cargos comissionados e com isso a contribuição dos servidores vai para o INSS. O servidor já tem um salário defasado e ele não pode pagar essa conta. O Município deixou de capitalizar o dinheiro para pagar a aposentadoria dos servidores nos últimos anos", argumento Ramon Gidalte.

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