Descrição
AUTORIZA, A REQUERIMENTO DO SERVIDOR, A INDENIZAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE PREVISTA NO ARTIGO 150 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 365/96, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU. ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 012/09.
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