Descrição
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL E PREENCHIMENTO DE VAGAS, POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, DO TOTAL DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EXISTENTES NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL, INCLUSIVE DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. (ALTERADA PELA LEI Nº 953/05)
Qual o seu nível de satisfação com essa página?