Descrição
O PARQUE DE EXPOSIÇÃO “HENRIQUE SARZEDAS”, COMPREENDENDO GALPÕES E OUTRAS BENFEITORIAS, GUARDADAS SUAS CARACTERÍSTICAS, PASSA A INTEGRAR O DISTRITO INDUSTRIAL, O QUAL SE DENOMINA “COMPLEXO INDUSTRIAL”, MANTIDA SUA UTILIDADE PÚBLICA. AUTORIZA A OUTORGAR, POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DOAÇÃO OU INCENTIVO FISCAL ÀS INDÚSTRIAS A SE INSTALAREM NA REFERIDA ÁREA. (AMPLIA A LEI Nº 321/95) (REVOGADA PELA LEI Nº 648/01)
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