Descrição
AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA BAIXAR ATO INCORPORANDO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE, QUE TENHAM PERCEBIDO OU PERCEBAM GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL OU GRATIFICAÇÃO INOMINADA, COM OU SEM ATO NORMATIVO, PELOS PRAZOS DE 8 (OITO) ANOS ININTERRUPTOS OU 10 (DEZ) ANOS ALTERNADOS. (ALTERADA PELA LEI Nº 465/98)
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