Descrição
ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO PARCELADO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS, QUE SEJAM DENUNCIADOS ESPONTANEAMENTE OU APURADOS MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO E EM FASE PRECEDENTE À COBRANÇA ATRAVÉS DE EXECUÇÃO JUDICIAL; APROVA OS MODELOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E FIANÇA. (REVOGADA PELA LEI Nº 840/03)
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