Descrição
FICA AUTORIZADO O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU POR PERÍODO SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS, PARTIR NO PERÍODO DE 15 A 29 DE NOVEMBRO DE 2014, NOS TERMOS DO ART. 34, INCISO VI C/C ART. 77 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVADAS AS CONSIDERAÇÕES APRESENTADAS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0903/2014, DECORRENTE DO OFÍCIO Nº 402/2014-GP.
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