Descrição
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER À CESSÃO DE USO, PELO PRAZO DE 15 ANOS, AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM NACIONAL – SENAC, DE UM TERRENO DE SUA PROPRIEDADE, MEDINDO 20 X 20 M., NA RUA PASTOR LUIZ LAURENTINO, EM CASIMIRO DE ABREU, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO-PADRÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.(REVOGADA PELA LEI Nº 040/90)
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