Descrição
FICA INSTITUÍDO, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, A FORMA DE PAGAMENTO DE DESPESAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTO, QUE REGER-SE-Á SEGUNDO ÀS NORMAS LEGAIS QUE DISCIPLINAM A MATÉRIA. (REVOGADA PELA LEI Nº 949/05)
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