Descrição
FICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, OS MESMOS REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 184/87, DE 11 DE AGOSTO DE 1987.
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