Descrição
FICA CRIADO, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA MUNICIPAL, O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE CASIMIRO DE ABREU (SAPECA), COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, SEDE E FORO NA CIDADE DE CASIMIRO DE ABREU, DISPONDO DE AUTONOMIA ECONÔMICA-FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DENTRO DOS LIMITES TRAÇADOS NA PRESENTE LEI. (ALTERADA PELA LEI Nº 501/99 E PELA LEI Nº 023/89) (OS ARTIGOS 2º AO 15 FORAM REVOGADOS PELA LEI Nº 833/03)
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