Descrição
FICA EXCLUÍDA DA LEI Nº 021/77 - 13.12.77 E DA LEI Nº 055/79 -27.11.79 A TAXA DE EXPEDIENTE CONSTANTE DAS DIVERSAS TABELAS; FORAM REVOGADOS OS ART. 18, 182, 183, 184, 185, 186, 187 E 188 DA LEI Nº 21-13.12.77, E OS ART. 4º E 5º DA LEI Nº 55-27.11.79.(ALTERADA PELA LEI Nº 90/82)
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