Descrição
AS GRATIFICAÇÕES DE QUE CUIDA O ART. 32, ITENS I A V DA LEI Nº 026/77 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – FICAM FIXADAS EM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO DO PROFESSOR, DE ACORDO COM A CATEGORIA E CLASSE EM QUE ESTIVER ENQUADRADO, CONFORME TABELA EM ANEXO.
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