Descrição
FICA AUTORIZADO O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU POR PERÍODO SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS, NO PERÍODO DE 15 DE ABRIL DE 2014 A 02 DE MAIO DE 2014, NOS TERMOS DO ART. 34, INCISO VI C/C ART. 77 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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