Descrição
FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (E.B.C.T) NOS TERMOS DO ART. 132, § 2º DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS E, VISANDO A INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA EM RIO DAS OSTRAS – SEDE DO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
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