FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR VENDA E, POR PREÇO NUNCA SUPERIOR A CR$ 50.000,00, UMA RETRO ESCAVADEIRA, DE RODAS, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.