Descrição
OS CONTRIBUINTES DESTA MUNICIPALIDADE, INSCRITOS COMO PRESTADORES DE SERVIÇOS NA CATEGORIA AUTÔNOMO, TERÃO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, À CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI, PARA QUITAREM OS SEUS DÉBITOS COM ISENÇÃO DE JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM VI DO ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17.12.75 E ART. 181 E SEUS §§ E INCISOS DA LEI Nº 5.172, DE 25.10.1966.
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