Descrição
FICA DECLARADO COMO ÁREA URBANIZÁVEL, NA CONFORMIDADE DO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 5.172, DE 25/10/1966, A REGIÃO SITUADA NESTE MUNICÍPIO, DISTRITO DE BARRA DE SÃO JOÃO E RIO DAS OSTRAS, COMPREENDIDA ENTRE OS SEGUINTES LIMITES: INICIA-SE NUM PONTO SITUADO NA MARGEM ESQUERDA DA RJ-106 (RODOVIA AMARAL PEIXOTO), NO SENTIDO CABO FRIO – MACAÉ, NA DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE CASIMIRO DE ABREU E CABO FRIO, NO DISTRITO DE BARRA DE SÃO JOÃO; SEGUE PARA NOROESTE, ACOMPANHANDO OS LIMITES MUNICIPAIS, PELO RIO SÃO JOÃO ATÉ ATINGIR UM PONTO QUE DISTA 2.000 MTS EIXO DA RJ-106 ATRAVÉS DE UMA LINHA ORTOGONAL, DAÍ, DEIXANDO O RIO (DIVISA MUNICIPAL) SEGUE PARA NORDESTE, SEMPRE POR UMA PARALELA A EIXO DA RODOVIA, DELE EQÜIDISTANTE 2.000 MTS POR UMA LINHA PERPENDICULAR, NO SENTIDO CABO FRIO – MACAÉ, CRUZANDO A ESTRADA QUE LIGA RIO DOURADO A RIO DAS OSTRAS, ATÉ ENCONTRAR UM ESTRADA MUNICIPAL (CA-35), JÁ NO DISTRITO DE RIO DAS OSTRAS, NUM PONTO QUE DISTA APROXIMADAMENTE 390,00 MTS DA PONTE EXISTENTE SOBRE O CANAL DRAGADO PELO D.N.O.S., PONTO ESSE DISTANTE 2.000 MTS POR UMA LINHA ORTOGONAL AO EIXO DA RODOVIA AMARAL PEIXOTO, SEGUE PELAS DIVISAS DA FAZENDA ÂNCORA ATÉ ENCONTRAR A RODOVIA AMARAL PEIXOTO, APROXIMADAMENTE NO KM 156.
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