Descrição
FICA FACULTADO AOS CONTRIBUINTES DA MUNICIPALIDADE QUITAREM OS DÉBITOS EM ATRASO, COM ISENÇÃO DE MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE QUE EFETIVEM O PAGAMENTO NO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DELIBERAÇÃO.
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