Informações da lei municipal
Data: 05/04/1972
Número: 82
Exercício: 1972
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
FICA FACULTADO AOS CONTRIBUINTES DA MUNICIPALIDADE QUITAREM OS IMPOSTOS EM ATRASO COM ISENÇÃO DE MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE QUE EFETIVEM O PAGAMENTO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DELIBERAÇÃO


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