Descrição
O MUNICÍPIO CONTRIBUIRÁ PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP), NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DA UNIÃO, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970, COM AS SEGUINTES PARCELAS, QUE SERÃO MENSALMENTE RECOLHIDAS AO BANCO DO BRASIL S/A.
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