Informações da lei municipal
Data: 26/02/1971
Número: 65
Exercício: 1971
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
FICA FACULTADO AOS CONTRIBUINTES DA MUNICIPALIDADE QUITAR OS IMPOSTOS EM ATRASO, COM ISENÇÃO DE MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE QUE EFETIVEM O PAGAMENTO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DELIBERAÇÃO.


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