Descrição
FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. (BERJ) ATÉ O LIMITE DE CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), PODENDO PARA ESSE FIM EMITIR PROMISSÓRIAS, ASSINAR CONTRATOS OU OUTROS ATOS CONVENCIONAIS, PRAZO, JUROS, COMISSÕES E MAIS ENCARGOS. (LIV. 6 DE ATAS DA CÂMARA, PÁG 141V)
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