Descrição
FICA FACULTADO AOS CONTRIBUINTES DA MUNICIPALIDADE QUITAR OS IMPOSTOS EM ATRASO, COM ISENÇÃO DE MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE QUE EFETUEM O PAGAMENTO NO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DELIBERAÇÃO. (LIV. 6 DE ATAS DA CÂMARA, PÁG. 124V)
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