Descrição
CONSIDERANDO-SE URBANOS PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRAS URBANIZÁVEIS OU DE EXPANSÃO URBANA, CONSTANTES DE LOTEAMENTO APROVADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL, DESTINADOS Á HABITAÇÃO A INDÚSTRIA OU AO COMÉRCIO, DENTRO DAS NORMAS ESTATUÍDAS PELO ARTIGO 32, PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 5.172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. (LIV. 5 DE ATAS DA CÂMARA, PÁG 74V)
Qual o seu nível de satisfação com essa página?