Descrição
FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATÉ O LIMITE DE NCR$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), PODENDO PARA ESSE FIM EMITIR NOTAS PROMISSÓRIAS, ASSINAR CONTRATOS OU OUTROS ATOS CONVENCIONANDO O PRAZO, JUROS, COMISSÕES E MAIS ENCARGOS. (LIV. 5 DE ATAS DA CÂMARA, PÁG 33V)
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