Descrição
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ISENTAR A IGREJA BATISTA DE BARRA DE SÃO JOÃO, EM NOME DA SOCIEDADE PATRIMONIAL BATISTA, DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE INTER-VIVOS, INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL SITUADO À RUA ARAGUAIA, LOTE Nº 248, DA QUADRA Nº 17, DO LOTEAMENTO DA SOCIEDADE AGRÍCOLA E IMOBILIÁRIA REMANSO LTDA, EM RIO DAS OSTRAS, 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO
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