Descrição
OS CARGOS DE QUE TRATA OS ARTIGOS Nº 5º, 6º E 7º DA DELIBERAÇÃO Nº 8/63, DE 23 DE JULHO DE 1963, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS ARTIGOS 1º, 3º E 5º DA DELIBERAÇÃO Nº 3/64, DE 23 DE MARÇO DE 1964, TERÃO SEUS VALORES MAJORADOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO).
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