Descrição
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A MAJORAR AS TAXAS DE EXPEDIENTE E DE SELO POR VERBA DE CR$ 10,00 (DEZ CRUZEIROS) E DE CR$ 5,00 (CINCO CRUZEIROS) RESPECTIVAMENTE PARA CR$ 50,00 (CINQÜENTA CRUZEIROS) E CR$ 20,00 (VINTE CRUZEIROS). FICA IGUALMENTE AUTORIZADA A MAJORAÇÃO DO PREÇO DA CERTIDÃO PARA QUAISQUER FINS, PARA CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS).
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