Descrição
DURANTE O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI, O IMÓVEL ADQUIRIDO PARA SUA RESIDÊNCIA, POR JORNALISTA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL, AUTÁRQUICO E MUNICIPAL, E SERVENTUÁRIOS QUE OUTRO NÃO POSSUA, SERÁ ISENTO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO, E, ENQUANTO SERVIR AO FIM PREVISTO NESTE ARTIGO, DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL.
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