Descrição
FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A TRANSFERIR PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CONCESSÃO PERMITIDA PELO DECRETO FEDERAL Nº 43.288, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958 PARA EXPLORAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA NA SEDE (CIDADE) DO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, BEM ASSIM COMO TODO O MATERIAL EMPREGADO NA MELHORIA DA RESPECTIVA REDE.
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