Informações da lei municipal
Data: 30/03/1959
Número: 153
Exercício: 1959
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
A TODO O CONTRIBUINTE EM ATRASO DO IMPOSTO, TAXAS OU QUAISQUER OUTROS TRIBUTOS DEVIDOS A PREFEITURA, QUE SE QUITAR DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DESTA DELIBERAÇÃO, SERÁ CONCEDIDA A ISENÇÃO DA RESPECTIVA MULTA DE MORA.


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